Como funciona o divórcio?

Divórcio consensual ou litigioso, cartório ou Justiça, partilha, guarda e pensão. Entenda, de forma clara, os caminhos possíveis — e o que muda em cada um deles.

Os dois grandes caminhos: consensual e litigioso

O primeiro ponto que define todo o resto é se existe acordo. No divórcio consensual, o casal concorda com a separação e com os seus termos (bens, guarda, pensão). No divórcio litigioso, há divergência em pelo menos um desses pontos, e caberá ao juiz decidir. O consensual é sempre mais rápido, mais barato e menos desgastante.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio em cartório (extrajudicial) é possível quando: há acordo total entre o casal, não há filhos menores ou incapazes e as partes estão assistidas por advogado. É o caminho mais ágil — muitas vezes resolvido em poucos dias.

Se houver filhos menores ou incapazes, ou se não houver acordo, o divórcio corre na Justiça.

O que se resolve em um divórcio

Partilha de bens: depende do regime

A forma de dividir o patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento — comunhão parcial (o mais comum), comunhão universal ou separação total. Em geral, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Vale saber: é possível decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que costuma acelerar bastante o processo.

Quanto tempo demora

Não há um prazo único. O consensual em cartório pode sair em semanas; o consensual judicial, em alguns meses; e o litigioso pode ultrapassar um ano, conforme a complexidade e a quantidade de pontos em disputa.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

O consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias ou semanas. O consensual judicial costuma levar alguns meses, e o litigioso pode durar mais de um ano, dependendo dos pontos em disputa.

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim. Tanto no cartório quanto na Justiça a presença de advogado é obrigatória. No divórcio consensual, um mesmo advogado pode assistir o casal.

Dá para se divorciar sem partilhar os bens agora?

Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha de bens para um momento posterior, o que muitas vezes agiliza a dissolução do casamento.